Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/63

N.º do Acórdão
61963CC0078
Data
10/06/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 10 de Junho de 1964.
Rémy Huber contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 78-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 10 de Junho de 1964 ( *1 )

Conclui propondo que o Tribunal dê provimento ao recurso e anule o parecer da Comissão de integração e, como o despedimento não teria existido sem esse parecer, a decisão de despedimento. Deve também declarar que o recorrente deve ser submetido de novo a um processo de integração no qual, segundo os princípios gerais de direito, a composição da comissão deve ser alterada, declarando-se também que o recorrente tem direito ao pagamento do seu vencimento, mesmo após a data do despedimento.

( *1 ) Língua original: alemão.