Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 10 de Junho de 1964.
Rémy Huber contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 78-63.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 10 de Junho de 1964 ( *1 )
Conclui propondo que o Tribunal dê provimento ao recurso e anule o parecer da Comissão de integração e, como o despedimento não teria existido sem esse parecer, a decisão de despedimento. Deve também declarar que o recorrente deve ser submetido de novo a um processo de integração no qual, segundo os princípios gerais de direito, a composição da comissão deve ser alterada, declarando-se também que o recorrente tem direito ao pagamento do seu vencimento, mesmo após a data do despedimento.
( *1 ) Língua original: alemão.