Incumprimento de Estado Avaliação e gestão do ruído ambiente Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/49/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/49/CE - Avaliação e gestão do ruído ambiente - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-78/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑78/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/49/CE – Avaliação e gestão do ruído ambiente – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12) |
Parte decisória
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Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |