Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-78/06

N.º do Acórdão
62006CJ0078
Data
07/12/2006

Incumprimento de Estado Avaliação e gestão do ruído ambiente Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/49/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/49/CE - Avaliação e gestão do ruído ambiente - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-78/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑78/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/49/CE – Avaliação e gestão do ruído ambiente – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12)

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.