Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-77/71

N.º do Acórdão
61971CC0077
Data
14/12/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 14 de Dezembro de 1971.
Gervais-Danone AG contra Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Maionese.
Processo 77-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 14 de Dezembro de 1971 ( *1 )

a)

A classificação de um produto na posição pautal 21.04 da pauta aduaneira comum não é possível quando a utilização, na sua fabricação, de manteiga, de manteiga fundida ou de butter-oil fraccionado afecta a propriedade desse produto de ser utilizado tal qual para condimentar certos pratos.

b)

As concepções geralmente admitidas não-são relevantes para a classificação de um produto na posição pautal 21.04 ou 21.07 da pauta aduaneira comum.

c)

O Regulamento n.o 241/70 não tem efeitos retroactivos; assim, não pode ser aplicado à classificação de produtos importados antes da sua entrada em vigor.

d)

A entrada em vigor do Regulamento n.o 950/68 do Conselho não afectou os efeitos jurídicos dos pareceres vinculativos relativos à pauta aduaneira emitidos nos termos do § 23 da lei aduaneira alemã.

( *1 ) Língua original: alemão.