Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 14 de Dezembro de 1971.
Gervais-Danone AG contra Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Maionese.
Processo 77-71.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 14 de Dezembro de 1971 ( *1 )
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a) |
A classificação de um produto na posição pautal 21.04 da pauta aduaneira comum não é possível quando a utilização, na sua fabricação, de manteiga, de manteiga fundida ou de butter-oil fraccionado afecta a propriedade desse produto de ser utilizado tal qual para condimentar certos pratos. |
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b) |
As concepções geralmente admitidas não-são relevantes para a classificação de um produto na posição pautal 21.04 ou 21.07 da pauta aduaneira comum. |
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c) |
O Regulamento n.o 241/70 não tem efeitos retroactivos; assim, não pode ser aplicado à classificação de produtos importados antes da sua entrada em vigor. |
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d) |
A entrada em vigor do Regulamento n.o 950/68 do Conselho não afectou os efeitos jurídicos dos pareceres vinculativos relativos à pauta aduaneira emitidos nos termos do § 23 da lei aduaneira alemã. |
( *1 ) Língua original: alemão.