Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-77/71

N.º do Acórdão
61971CJ0077
Data
15/12/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1971.
Gervais-Danone AG contra Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Maionese.
Processo 77-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Dezembro de 1971 ( *1 )

No processo 77/71,

Gervais-Danone AG

contra

Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre:

a interpretação do Regulamento n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968 (JO L 172, p. 1; EE 02 Fl p. 11);

a aplicabilidade e, eventualmente, a interpretação do Regulamento n.o 241/70 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 1970(JO L 32, p. 6);

eventualmente, a interpretação do Regulamento n.o 166/66 do Conselho, de 27 de Outubro de 1966JO L 195, p. 3361).

Decisão:

1)

A classificação de um produto na posição 21.04 da pauta aduaneira comum não é possível quando a utilização, na sua fabricação, de manteiga, de manteiga fundida ou de butter-oil fraccionado afecta a propriedade desse produto de ser utilizado tal qual para condimentar certos pratos; cabe ao juiz nacional competente apreciar se é esse o caso.

2)

A entrada em vigor do Regulamento n.o 950/68 do Conselho não afectou os efeitos jurídicos dos «Verbindliche Zolltarifauskünfte» (pareceres vinculativos da administração aduaneira) emitidos nos termos do § 23 da lei aduaneira alemã.

( *1 ) Língua do processo: alemão.