Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1971.
Gervais-Danone AG contra Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Maionese.
Processo 77-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Dezembro de 1971 ( *1 )
No processo 77/71,
Gervais-Danone AG
contra
Hauptzollamt München-Schwanthalerstraße
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre:
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a interpretação do Regulamento n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968 (JO L 172, p. 1; EE 02 Fl p. 11); |
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a aplicabilidade e, eventualmente, a interpretação do Regulamento n.o 241/70 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 1970(JO L 32, p. 6); |
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eventualmente, a interpretação do Regulamento n.o 166/66 do Conselho, de 27 de Outubro de 1966JO L 195, p. 3361). |
Decisão:
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1) |
A classificação de um produto na posição 21.04 da pauta aduaneira comum não é possível quando a utilização, na sua fabricação, de manteiga, de manteiga fundida ou de butter-oil fraccionado afecta a propriedade desse produto de ser utilizado tal qual para condimentar certos pratos; cabe ao juiz nacional competente apreciar se é esse o caso. |
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2) |
A entrada em vigor do Regulamento n.o 950/68 do Conselho não afectou os efeitos jurídicos dos «Verbindliche Zolltarifauskünfte» (pareceres vinculativos da administração aduaneira) emitidos nos termos do § 23 da lei aduaneira alemã. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.