Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 14 de Abril de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Processo 77-69.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 14 de Abril de 1970 ( *1 )
Deve ser declarado que o Reino da Bélgica, ao aplicar a mesma taxa do imposto previsto pelo artigo 31o, alínea 14), do regulamento geral sobre os impostos equiparados ao selo, por um lado, às madeiras indígenas transaccionadas antes ou depois do abate das árvores e, por outro, às madeiras importadas sobre o seu valor no momento da declaração de colocação no consumo, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado CEE.
( *1 ) Língua original: francês.