Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-77/06

N.º do Acórdão
62006CJ0077
Data
26/10/2006

Incumprimento de Estado Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente Não transposição no prazo fixado Directiva 2001/42/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-77/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑77/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE ‑ Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente ‑ Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)

Parte decisória

Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.