Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/77

N.º do Acórdão
61977CC0076
Data
22/11/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 22 de Novembro de 1977.
Auditeur du travail contra Bernard Dufour, SA Creyf's Interim e SA Creyf's Industrial.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal correctionnel de Charleroi - Bélgica.
Processo 76-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 22 de Novembro de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal declare que as obrigações relativamente à emissão e conservação dos livretes individuais de controlo, bem como dos registos que se lhes referem, às quais se referem os n.os 7 e 8 do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 543/69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, e o anexo ao Regulamento (CEE) n.o 514/72 do Conselho, de 4 de Fevereiro de 1972, competem exclusivamente à empresa prestadora de serviços de transporte, os quais entram no âmbito de aplicação do regulamento, ainda que utilize trabalhadores com base num contrato com uma empresa cujo objecto social consiste no fornecimento a terceiros de mão-de-obra para trabalho temporário.

( *1 ) Lingua original: italiano.