Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/77

N.º do Acórdão
61977CJ0076
Data
15/12/1977

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Tribunal correctionnel de Charleroi


Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1977.
Auditeur du travail contra Bernard Dufour, SA Creyf's Interim e SA Creyf's Industrial.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal correctionnel de Charleroi - Bélgica.
Processo 76-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Dezembro de 1977 ( *1 )

No processo 76/77,

Auditeur du travail

contra

Bernard Dufour, SA Creyf's Interim e SA Creyf's Industrial

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal correctionnel de Charleroi, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação a dar à palavra «empresa» que figura nos n.os 7 e 8 do artigo 14.o do Regulamento n.o 543/69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários.

Decisão:

Incumbe à empresa transportadora o dever de cumprir as disposições dos n. o 7 e 8 do artigo 14.o do Regulamento n.o 543/69. A situação só será diferente se a legislação nacional adoptada nos termos do n.o 9 do artigo 14.o, para o caso especial da contratação de mão-de-obra temporária, impuser essa obrigação à empresa de trabalho temporário.

( *1 ) Língua do processo: francês.