Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/76

N.º do Acórdão
61976CC0076
Data
26/01/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 26 de Janeiro de 1977.
Silvana di Paolo contra Office national de l'emploi.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 76-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 26 de Janeiro de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal declare que, para interpretar a expressão «em que reside ou que regressa a este território», referida no n.o 1, ponto ii), alínea b), do artigo 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, e, em geral, para determinar a esfera dos possíveis beneficiários desta disposição é preciso ter em conta, em casos do género daquele a que diz respeito a questão, a estabilidade da residência do trabalhador no Estado que abandonou durante algum tempo, o período de duração e a finalidade da sua ausência, a natureza da actividade desenvolvida no Estado estrangeiro bem como os seus objectivos.

De qualquer maneira, é de incluir entre os beneficiários da disposição considerada todo aquele que, após o fim dos seus estudos no país onde a sua família tem domicílio e residência, efectue uma breve estada no estrangeiro, aí exercendo uma actividade assalariada a fim de aperfeiçoar uma língua que tenha estudado, regressando depois com a verosímil intenção de procurar uma actividade estável no país onde a sua família se estabeleceu.

( *1 ) Língua original: italiano.