Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/76

N.º do Acórdão
61976CJ0076
Data
17/02/1977

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Fevereiro de 1977.
Silvana di Paolo contra Office national de l'emploi.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 76-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

No processo 76/76,

Silvana Di Paolo

contra

Office national de l'emploi

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation da Bélgica, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.

Decisão:

1)

A noção de Estado-membro de residência do trabalhador, a qual figura no n.o 1, ponto ii), alínea b), do artigo 71.o do Regulamento n.o 1408/71, deve limitar-se ao Estado no qual o trabalhador, embora exercendo uma actividade noutro Estado-membro, continua a residir habitualmente e onde se encontra também o seu centro de interesses habitual.

2)

A inclusão da expressão «ou que regressa a este território» naquela disposição implica apenas que a noção de residência num Estado não impede necessariamente uma estada não habitual num outro Estado-membro.

3)

Para os fins do n.o 1, ponto ii), alínea b), do artigo 71.o, convém ter em consideração os períodos de duração e de continuidade de residência anteriormente à deslocação do interessado, o período de duração e a finalidade da sua ausência, a natureza da actividade desenvolvida no outro Estado-membro bem como os seus objectivos, tal como resultam das circunstâncias.

( *1 ) Língua do processo: francês.