Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/70

N.º do Acórdão
61970CC0076
Data
01/04/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Abril de 1971.
Ludwig Wünsche & Co. contra Hauptzollamt Ludwigshafen/Rhein.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
Direitos niveladores agrícolas / UAST.
Processo 76-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Abril de 1971 ( *1 )

1)

O artigo 4.o do Regulamento n.o 19 deve ser interpretado no sentido de que, quando da fixação dos preços limiar, é necessário deduzir ao preço indicativo de base um montante previamente fixado numa quantia equivalente aos direitos de compensação do imposto sobre o valor de transacção que incide sobre a importação.

2)

Embora o poder de rever os preços limiar seja reconhecido à Comissão pelo segundo parágrafo do artigo 4.o do Regulamento n.o 19, a Comissão não pode aceitar, tacitamente ou por actos que permitam deduzir que é essa a sua intenção, o cálculo errado através do qual se estabeleçam os preços limiar nacionais.

( *1 ) Língua original: alemão.