Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Maio de 1971.
Ludwig Wünsche & Co. contra Hauptzollamt Ludwigshafen/Rhein.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
Direitos niveladores agrícolas / UAST.
Processo 76-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Maio de 1971 ( *1 )
No processo 76/70,
Ludwig Wünsche & Co.
contra
Hauptzollamt Ludwigshafen/Rhein
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 2.o e 4.o do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, relativo ao estabelecimento de uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO 1962, 30, p. 933).
Decisão:
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1) |
O artigo 4.o do Regulamento n.o 19 do Conselho da Comunidade Económica Europeia, relativo ao estabelecimento gradual de uma organização comum de mercado no sector dos cereais, deve ser interpretado no sentido de que, no cálculo do preço limiar dos cereais, o preço indicativo de base deve ser diminuído, entre outros, de um montante fixo correspondente à incidência das tributações que incidem sobre a importação, como o Umsatzausgleichsteuer. |
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2) |
O segundo parágrafo do artigo 4.o deste regulamento não pode ser interpretado como conferindo à Comissão o poder de justificar, pelo seu comportamento, os erros que as autoridades nacionais possam cometer na execução das tarefas previstas neste artigo. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.