Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-76/70

N.º do Acórdão
61970CJ0076
Data
12/05/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Maio de 1971.
Ludwig Wünsche & Co. contra Hauptzollamt Ludwigshafen/Rhein.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
Direitos niveladores agrícolas / UAST.
Processo 76-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Maio de 1971 ( *1 )

No processo 76/70,

Ludwig Wünsche & Co.

contra

Hauptzollamt Ludwigshafen/Rhein

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 2.o e 4.o do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, relativo ao estabelecimento de uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO 1962, 30, p. 933).

Decisão:

1)

O artigo 4.o do Regulamento n.o 19 do Conselho da Comunidade Económica Europeia, relativo ao estabelecimento gradual de uma organização comum de mercado no sector dos cereais, deve ser interpretado no sentido de que, no cálculo do preço limiar dos cereais, o preço indicativo de base deve ser diminuído, entre outros, de um montante fixo correspondente à incidência das tributações que incidem sobre a importação, como o Umsatzausgleichsteuer.

2)

O segundo parágrafo do artigo 4.o deste regulamento não pode ser interpretado como conferindo à Comissão o poder de justificar, pelo seu comportamento, os erros que as autoridades nacionais possam cometer na execução das tarefas previstas neste artigo.

( *1 ) Língua do processo: alemão.