Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-75/76

N.º do Acórdão
61976CC0075
Data
16/02/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977.
Silvana Kaucic e Anna Maria Kaucic contra Institut national d'assurances maladie invalidité.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 75-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

Conclui que o Tribunal declare que as normas do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, em particular o n.o 1 do artigo 27.o e o n.o 1 do artigo 28.o, não impedem a instituição competente em matéria de segurança social de um Estado-membro de aplicar as regras da sua legislação relativamente à cumulação de prestações sociais quando uma prestação édevida por esta instituição em virtude das normas comunitárias, enquanto que outra prestação com a mesma natureza é paga ao beneficiário por um Estado terceiro com o qual o Estado-membro não mantém nenhuma convenção bilateral sobre a segurança social.

( *1 ) Língua original: italiano.