Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-74/72

N.º do Acórdão
61972CC0074
Data
21/06/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 21 de Junho de 1973.
Anna di Blasi contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 74-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 21 de Junho de 1973 ( *1 )

Conclui que o recurso deve ser julgado parcialmente inadmissível e que deve ser-lhe negado provimento quanto ao restante.

( *1 ) Língua original: alemão.