Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-74/72

N.º do Acórdão
61972CJ0074
Data
12/07/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 12 de Julho de 1973.
Anna di Blasi contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 74-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

12 de Julho de 1973 ( *1 )

No processo 74/72,

Anna di Blasi

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

1)

Anulação

a)

da decisão notificada por carta de 15 de Março de 1972, pela qual a Comissão das Comunidades Europeias reconheceu à interessada, nos termos do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários, uma incapacidade parcial permanente de 9 %, na sequência do acidente de que foi vítima em 3 de Janeiro de 1968;

b)

da decisão tácita de indeferimento, por parte da administração, do recurso hierárquico interposto pela recorrente contra a referida decisão, em 12 de Junho de 1972, e no qual requeria que essa decisão fosse anulada e que a incapacidade parcial permanente fosse fixada numa percentagem próxima de 70 % ou pelo menos igual a 45 %;

2)

Fixação da incapacidade parcial permanente consecutiva ao acidente, numa percentagem de 70 %, ou pelo menos igual a 45 %, ou entre um terço e metade;

3)

Pedido de que seja ordenada a retirada, do processo individual da recorrente, de um relatório confidencial do serviço médico da CEE redigido pelo doutor Jean François Elens, na medida em que esse relatório contém um diagnóstico, um prognóstico e um parecer médico-legal errados e se baseia em argumentos que prejudicam gravemente a sua reputação e a sua dignidade.

Decisão:

É negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua do processo: italiano.