Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-73/72

N.º do Acórdão
61972CC0073
Data
20/02/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 20 de Fevereiro de 1973.
Hubert Bentzinger contra Steinbruchs-Berufsgenossenschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Conflito de leis de segurança social.
Processo 73-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 20 de Fevereiro de 1973 ( *1 )

Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 3, os trabalhadores assalariados ou equiparados que exercem normalmente a sua actividade no território de vários Estados-membros estão sujeitos à legislação do Estado no território do qual têm residência, quer estejam ao serviço de um ou de vários empregadores.

( *1 ) Língua original: francês.