Sumário
Acórdão do Tribunal de 1 de Março de 1973.
Hubert Bentzinger contra Steinbruchs-Berufsgenossenschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Baden-Württemberg - Alemanha.
Conflito de leis de segurança social.
Processo 73-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Março de 1973 ( *1 )
No processo 73/72,
Hubert Bentzinger
contra
Steinbruchs-Berufsgenossenschaft
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177 o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht (órgão jurisdicional de última instância em matéria social) Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 13.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, modificado pelo Regulamento n.o 24/64/CEE do Conselho, de 10 de Março de 1964.
Decisão:
O artigo 13.o, n.o 1, alínea c), primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, deve ser interpretado no sentido de que se aplica independentemente da questão de saber se o trabalhador está ao serviço de um ou vários empregadores.
( *1 ) Língua do processo: alemão.