Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 14 de Maio de 1970.
Firma H. Oehlmann & Co. contra Hauptzollamt Münster.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 73-69.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 14 de Maio de 1970 ( *1 )
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1) |
Não é contrário ao Tratado CEE que a regulamentação estebelecida pelo artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento n.o 19/62 (fixação antecipada do direito nivelador) só tenha sido aplicada inicialmente às importações provenientes de países terceiros. |
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2) |
Na altura em que o Regulamento n.o 31/63 ainda não estava em vigor, mesmo que uma importação para a Alemanha de aveia proveniente dos Países Baixos fosse atrasada por caso de força maior, o direito nivelador a ser cobrado seria, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento n.o 19/62, o aplicável no dia da importação. Nada impunha a aplicação do direito nivelador em vigor no dia previsto para a importação. |
( *1 ) Língua original: alemão.