Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-73/69

N.º do Acórdão
61969CJ0073
Data
24/06/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 24 de Junho de 1970.
Firma H. Oehlmann & Co. contra Hauptzollamt Münster.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 73-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

24 de Junho de 1970 ( *1 )

No processo 73/69,

Firma H. Oehlmann & Co.

contra

Hauptzollamt Münster

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 17.o, n.o 2, dó Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962, e sobre a interpretação do artigo 9.o do Regulamento n.o 87/62 da Comissão da CEE, de 25 de Julho de 1962, conjugado com o artigo 7.o do Regulamento n.o 54/62 do Conselho da CEE, de 30 de Junho de 1962.

Decisão:

1)

O exame da questão que o Bundesfinanzhof apresentou ao Tribunal não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962.

2)

A regulamentação prevista pelo artigo 9o do Regulamento n.o 87/62 da Comissão da CEE, de 25 de Julho de 1962, conjugado com o artigo 7.o do Regulamento n.o 54/62 do Conselho da CEE, de 30 de Junho de 1962, não é susceptível de ser aplicada, por analogia, à importação de aveia proveniente dos Países Baixos.

( *1 ) Língua do processo: alemão.