Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof
Sumário
Acórdão do Tribunal de 24 de Junho de 1970.
Firma H. Oehlmann & Co. contra Hauptzollamt Münster.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 73-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
24 de Junho de 1970 ( *1 )
No processo 73/69,
Firma H. Oehlmann & Co.
contra
Hauptzollamt Münster
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 17.o, n.o 2, dó Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962, e sobre a interpretação do artigo 9.o do Regulamento n.o 87/62 da Comissão da CEE, de 25 de Julho de 1962, conjugado com o artigo 7.o do Regulamento n.o 54/62 do Conselho da CEE, de 30 de Junho de 1962.
Decisão:
|
1) |
O exame da questão que o Bundesfinanzhof apresentou ao Tribunal não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962. |
|
2) |
A regulamentação prevista pelo artigo 9o do Regulamento n.o 87/62 da Comissão da CEE, de 25 de Julho de 1962, conjugado com o artigo 7.o do Regulamento n.o 54/62 do Conselho da CEE, de 30 de Junho de 1962, não é susceptível de ser aplicada, por analogia, à importação de aveia proveniente dos Países Baixos. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.