Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-72/77

N.º do Acórdão
61977CC0072
Data
25/01/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 25 de Janeiro de 1978.
Universiteitskliniek, Utrecht, contra Inspecteur der Invoerrechten en Accijnzen, Utrecht.
Pedido de decisão prejudicial: Tariefcommissie - Países Baixos.
Aparelhos científicos.
Processo 72/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 25 de Janeiro de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal responda à primeira questão no sentido de que a isenção concedida pelo artigo 3.o do Regulamento n.o 1798/75 não se aplica a nenhum instrumento ou aparelho que não seja «científico». A resposta à segunda questão deve ser «não». Sugere que se responda à terceira questão dizendo que um instrumento ou aparelho científico, na acepção do artigo 3.o é um instrumento ou aparelho cuja utilização exige conhecimentos científicos.

( *1 ) Língua original: inglês.