Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-72/74

N.º do Acórdão
61974CC0072
Data
06/03/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 6 de Março de 1975.
Union syndicale-Service public européen e outros contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 72-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 6 de Março de 1975 ( *1 )

Deve ser dado provimento ao pedido do Conselho e o recurso ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.