Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Março de 1973.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Baer-Getreide GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Medidas de protecção.
Processo 72-72.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 1 de Março de 1973 ( *1 )
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1) |
Do processo não surgiu qualquer indício que permita pôr em causa a validade da decisão da Comissão de 8 de Maio de 1969, que concede uma autorização à República Federal da Alemanha. |
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2) |
Dado que a decisão foi dirigida a um Estado-membro, é em função do direito nacional que deve ser apreciada a questão de saber se era necessário recorrer às medidas internas para suspender a obrigação de aceitar os cereais oferecidos à intervenção, contida no artigo 7.o do Regulamento n.o 120. |
( *1 ) Língua original: alemão.