Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-72/72

N.º do Acórdão
61972CC0072
Data
01/03/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 1 de Março de 1973.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Baer-Getreide GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Medidas de protecção.
Processo 72-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 1 de Março de 1973 ( *1 )

1)

Do processo não surgiu qualquer indício que permita pôr em causa a validade da decisão da Comissão de 8 de Maio de 1969, que concede uma autorização à República Federal da Alemanha.

2)

Dado que a decisão foi dirigida a um Estado-membro, é em função do direito nacional que deve ser apreciada a questão de saber se era necessário recorrer às medidas internas para suspender a obrigação de aceitar os cereais oferecidos à intervenção, contida no artigo 7.o do Regulamento n.o 120.

( *1 ) Língua original: alemão.