Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-72/72

N.º do Acórdão
61972CJ0072
Data
22/03/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 22 de Março de 1973.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Baer-Getreide GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Medidas de protecção.
Processo 72-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Março de 1973 ( *1 )

No processo 72/72,

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

contra

Baer-Getreide GmbH

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação da decisão da Comissão de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras à intervenção de determinados cereais (JO L 112, p. 1).

Decisão:

1)

O exame da primeira questão não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da Decisão 69/138/CEE da Comissão, de 8 de Maio de 1969.

2)

Esta decisão tinha como único efeito autorizar o Estado-membro destinatário a fazer adoptar pelas suas autoridades competentes as medidas concedidas.

( *1 ) Língua do processo: alemão.