Sumário
Acórdão do Tribunal de 22 de Março de 1973.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra Baer-Getreide GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Medidas de protecção.
Processo 72-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Março de 1973 ( *1 )
No processo 72/72,
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
contra
Baer-Getreide GmbH
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação da decisão da Comissão de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras à intervenção de determinados cereais (JO L 112, p. 1).
Decisão:
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1) |
O exame da primeira questão não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da Decisão 69/138/CEE da Comissão, de 8 de Maio de 1969. |
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2) |
Esta decisão tinha como único efeito autorizar o Estado-membro destinatário a fazer adoptar pelas suas autoridades competentes as medidas concedidas. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.