Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-72/69

N.º do Acórdão
61969CJ0072
Data
18/06/1970

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 18 de Junho de 1970.
Hauptzollamt Bremen-Freihafen contra Bremer Handelsgesellschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 72-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

18 de Junho de 1970 ( *1 )

No processo 72/69,

Hauptzollamt Bremen-Freihafen

contra

Bremer Handelsgesellschaft

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, e do seu anexo.

Decisão:

A expressão «farinha de mandioca», na acepção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 19/62, conjugado com a posição 11.06 da pauta aduaneira comum, mencionada no anexo deste regulamento, deve ser interpretada no sentido de que se refere a todas as substâncias farináceas obtidas a partir de raízes de mandioca, sem ter em conta o tratamento a que essas raízes possam ter sido submetidas, desde que o produto apresente um teor de amido superior a 40 %.

( *1 ) Língua do processo: alemão.