Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-71/05

N.º do Acórdão
62005CJ0071
Data
08/06/2006

Transporte aéreo Incumprimento de Estado Não transposição no prazo prescrito Directiva 2002/30/CE Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/30/CE - Transporte aéreo - Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-71/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑71/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/30/CE – Transporte aéreo – Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários – Não transposição no prazo fixado»

Actos das instituições ‑ Directivas ‑ Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 12‑13)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40).

Parte decisória

Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.