Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-70/63

N.º do Acórdão
61963CC0070
Data
04/03/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 4 de Março de 1964.
Umberto Collotti contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Processo 70-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 4 de Março de 1964 ( *1 )

Conclui que:

deve ser anulada a decisão do Tribunal de Justiça de 14 de Março de 1963, na medida em que fixou apenas em 1 de Julho de 1962 o acesso de U. Collotti ao escalão 6 do grau LA 3, devendo esse acesso ter efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1962;

o processo deve ser devolvido ao Tribunal de Justiça, para serem adoptadas todas as medidas de execução do acórdão;

deve ser negado provimento ao recurso quanto ao restante do pedido principal;

deve ser negado provimento ao recurso quanto ao pedido subsidiário.

( *1 ) Lingua original: francês.