Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/74

N.º do Acórdão
61974CC0007
Data
11/06/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 11 de Junho de 1974.
Reiniera Charlotte Brouerius van Nidek contra Inspecteur der Registratie en Successie.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 7-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 11 de Junho de 1974 ( *1 )

a)

A regulamentação adoptada no artigo 2.o do Regulamento n.o 549/69 do Conselho, segundo a qual os direitos à pensão de sobrevivência se incluem no artigo 13.o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios, está em conformidade com a ideia fundamental desse protocolo e é, consequentemente, válida.

b)

A expressão «impostos nacionais» utilizada no artigo 13 o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios inclui também, em princípio, os impostos sucessórios nacionais.

c)

O artigo 3 o , segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios não exclui que o valor capitalizado de uma pensão de sobrevivência paga pelas Comunidades seja tomado em consideração para cálculo de uma isenção prevista pelas disposições nacionais em matéria de imposto sucessório.

( *1 ) Língua original: alemão