Sumário
Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 11 de Junho de 1974.
Reiniera Charlotte Brouerius van Nidek contra Inspecteur der Registratie en Successie.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 7-74.
Texto da decisão
GERHARD REISCHL
apresentadas em 11 de Junho de 1974 ( *1 )
|
a) |
A regulamentação adoptada no artigo 2.o do Regulamento n.o 549/69 do Conselho, segundo a qual os direitos à pensão de sobrevivência se incluem no artigo 13.o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios, está em conformidade com a ideia fundamental desse protocolo e é, consequentemente, válida. |
|
b) |
A expressão «impostos nacionais» utilizada no artigo 13 o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios inclui também, em princípio, os impostos sucessórios nacionais. |
|
c) |
O artigo 3 o , segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios não exclui que o valor capitalizado de uma pensão de sobrevivência paga pelas Comunidades seja tomado em consideração para cálculo de uma isenção prevista pelas disposições nacionais em matéria de imposto sucessório. |
( *1 ) Língua original: alemão