Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/74

N.º do Acórdão
61974CJ0007
Data
03/07/1974

Países Baixos Gravenhage Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's


Sumário

Acórdão do Tribunal de 3 de Julho de 1974.
Reiniera Charlotte Brouerius van Nidek contra Inspecteur der Registratie en Successie.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 7-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3 de Julho de 1974 ( *1 )

No processo 7/74,

Reiniera Charlotte Brouerius van Nidek

contra

Inspecteur der Registratie en Sucessie

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela secção fiscal do Gerechtshofs-Gravenhage, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 13 o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias.

Decisão:

1)

O artigo 13.o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias aplica-se à pensão de sobrevivência paga, nos termos do Estatuto dos Funcionários e Agentes das Comunidades, à viúva de um funcionário ou agente.

2)

O imposto sucessório, na medida em que é aplicado de forma não discriminatória aos herdeiros dos funcionários ou agentes das Comunidades e a todos os outros contribuintes, não constitui um dos «impostos nacionais que incidam sobre os vencimentos, salários e emolumentos pagos pelas Comunidades», referidos no artigo 13.o, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.