Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/69

N.º do Acórdão
61969CC0007
Data
20/01/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 20 de Janeiro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 7-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL KARL ROEMER

apresentadas em 20 de Janeiro de 1970 ( *1 )

Nos termos do pedido da Comissão e reportando-nos à situação jurídica que existia na Itália no momento em que foi intentada a acção, deve declarar-se que a República Italiana, ao aplicar um regime de tributação do imposto sobre o volume de negócios que tem uma incidência mais elevada, em relação a produtos equivalentes, em detrimento das lãs de tosquia e das lãs cardadas ou penteadas importadas de outros Estados-membros da CEE, não cumpriu a obrigação que lhe impõe o artigo 95.o do Tratado que institui a CEE.

( *1 ) Língua original: alemão.