Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/56

N.º do Acórdão
61956CC0007
Data
14/06/1957

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lagrange apresentadas em 14 de Junho de 1957.
Dineke Algera, Giacomo Cicconardi, Simone Couturaud, Ignazio Genuardi, Félicie Steichen contra Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 7/56, 3/57 a 7/57.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 14 de Junho de 1957 ( *1 )

1)

Deve ser negado provimento ao recurso 7/56.

2)

Quanto aos recursos 3/57 a 7/57, a Assembleia Comum deve ser condenada a pagar a cada um dos recorrentes a importância de 1 franco; na parte restante, devem as acções ser julgadas improcedentes.

( *1 ) Língua original: francês.