Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/54

N.º do Acórdão
61954CC0007
Data
19/11/1955

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Novembro de 1955.
Groupement des Industries Sidérurgiques Luxembourgeoises contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 7-54 e 9-54.
Association des Utilisateurs de Charbon du Grand-Duché du Luxembourg contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 8-54 e 10-54.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 8 de Fevereiro de 1956 ( *1 )

1)

No processo 7/54, em relação ao primeiro ponto, o recurso deve ser julgado inadmissível e, em relação ao segundo ponto, deve ser negado provimento.

2)

No processo 9/54, o recurso deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.