Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-7/54

N.º do Acórdão
61954CJ0007
Data
23/04/1956

Sumário

Acórdão do Tribunal de 23 de Abril de 1956.
Groupement des Industries Sidérurgiques Luxembourgeoises contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 7-54 e 9-54.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

23 de Abril de 1956 ( *1 )

Nos processos apensos 7/54 e 9/54,

Groupement des Industries Sidérurgiques Luxembourgeoises

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Por um lado, recurso de anulação da decisão tácita de indeferimento resultante, nos termos do artigo 35o do Tratado CECA, do silêncio da Alta Autoridade em relação ao requerimento de 14 de Julho de 1954, pelo qual o recorrente lhe solicitava que adoptasse uma decisão ou formulasse uma recomendação relativamente às actividades do Office Commercial du Ravitaillement do Grão-Ducado do Luxemburgo e relativamente à Caisse de Compensation, neste incorporada pelo decreto ministerial de 8 de Março de 1954 (processo 7/54);

por outro lado, recurso de anulação, «caso seja necessário», da decisão de indeferimento da Alta Autoridade que resulta do ofício de 27 de Novembro de 1954 em resposta ao citado requerimento de 14 de Julho de 1954 (processo 9/54).

Decisão:

I — No processo 7/54

a)

Quanto ao primeiro ponto, respeitante ao Office Commercial du Ravitaillement, o recurso é julgado inadmissível.

b)

Quanto ao segundo ponto, respeitante à Caísse de Compensation, incorporada no Office Commercial de Ravitaillement, é negado provimento ao recurso.

II — No processo 9/54

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: francês.