Incumprimento de Estado Directiva 2006/86/CE Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana Não transposição dentro dos prazos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição dentro dos prazos.
Processo C-7/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 Novembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑7/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/86/CE – Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana – Não transposição dentro dos prazos»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32) |
Dispositivo
|
1) |
Não tendo adoptado, no prazo prescrito no artigo 11.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta. |
|
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |