Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-69/77

N.º do Acórdão
61977CC0069
Data
05/07/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 5 de Julho de 1978.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Não aplicação das directivas de harmonização relativas aos tractores agrícolas.
Processo 69/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 5 de Julho de 1978 ( *1 )

Conclui propondo que o Tribunal declare que o Governo italiano não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado, na medida em que não adoptou nos prazos previstos as medidas necessárias com vista a adaptar a sua legislação às Directivas 74/151/CEE, 74/152/CEE, 74/346/CEE e 74/347/CEE do Conselho.

( *1 ) Língua original: alemão.