Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-69/74

N.º do Acórdão
61974CC0069
Data
30/01/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 30 de Janeiro de 1975.
Auditeur du travail contra Jean-Pierre Cagnon e Jean-Paul Taquet.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de police de Mons - Bélgica.
Processo 69-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 30 de Janeiro de 1975 ( *1 )

O n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento n.o 543/69 deve ser interpretado no sentido de que impõe ao pessoal afecto aos transportes a obrigação de respeitar efectivamente as disposições relativas aos períodos de repouso, no sentido de que todas as actividades referidas no artigo 14.o, n.o 2, alíneas c) e d), devem ser interrompidas durante os períodos de tempo prescritos.

( *1 ) Língua original: alemão.