Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-69/74

N.º do Acórdão
61974CJ0069
Data
18/02/1975

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de police de Mons


Sumário

Acórdão do Tribunal de 18 de Fevereiro de 1975.
Auditeur du travail contra Jean-Pierre Cagnon e Jean-Paul Taquet.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de police de Mons - Bélgica.
Processo 69-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

18 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

No processo 69/74,

Auditeur du travail

contra

Jean-Pierre Cagnon e Jean-Paul Taquet

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de police de Mons, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2, primeiro travessão, do artigo 11.o do Regulamento n.o 543/69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 77 de 1969, p. 49; EE 7 F1 p. 116).

Decisão:

A expressão «… ter beneficiado… de um repouso…», usada no n.o 2, primeiro travessão, do artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 543/69, de 25 de Março de 1969, deve ser interpretada no sentido de que impõe o respeito pelas disposições relativas ao repouso diário, tanto aos próprios membros da tripulação, aos quais se obriga a suspender efectivamente, pelo período mínimo prescrito, todo e qualquer exercício das actividades indicadas no artigo 14.o, n.o 2, alíneas c) e d), do mesmo regulamento, como ao empregador que explora um serviço de transportes rodoviários, o qual é obrigado a tomar as medidas necessárias a fim de permitir aos membros das tripulações beneficiar do repouso diário prescrito.

( *1 ) Língua do processo: francês.