Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-69/07

N.º do Acórdão
62007CJ0069
Data
31/01/2008

Incumprimento de Estado Ambiente Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/35/CE Participação do público na elaboração de certos planos e programas


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/35/CE - Ambiente - Participação do público na elaboração de certos planos e programas - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-69/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Itália

(Processo C‑69/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/35/CE – Ambiente – Participação do público na elaboração de certos planos e programas – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)

Parte decisória

1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.° dessa directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.