Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/77

N.º do Acórdão
61977CC0068
Data
18/01/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 18 de Janeiro de 1978.
IFG - Interkontinentale Fleischhandelsgesellschaft mbH & Co. KG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Força maior.
Processo 68/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 18 de Janeiro de 1978 ( *1 )

Conclui propondo que o Tribunal julgue inadmissível o primeiro pedido relativo à pretensão de «reparação sob forma específica» e julgue improcedente o pedido de indemnização do prejuízo por lucros cessantes.

( *1 ) Língua original: italiano.