Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/76

N.º do Acórdão
61976CC0068
Data
13/03/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 13 de Março de 1977.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Batatas.
Processo 68-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 13 de Março de 1977 ( *1 )

Propõe ao Tribunal que declare que, ao adoptar o «aviso aos exportadores», de 25 de Outubro de 1975, o qual sujeita a exportação de batatas à apresentação de uma declaração visada pelo FORMA, o Governo francês violou o artigo 34.o do Tratado CEE.

( *1 ) Lingua original: italiano.