Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/76

N.º do Acórdão
61976CJ0068
Data
16/03/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Março de 1977.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Batatas.
Processo 68-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Março de 1977 ( *1 )

No processo 68/76,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Francesa

Objecto:

Acção de incumprimento com o objectivo de declarar que, ao sujeitar, a partir de 25 de Outubro de 1975, a exportação para os outros Estados-membros de batatas da subposição 07.01 A III b) da pauta aduaneira comum à apresentação de uma declaração de exportação visada pelo Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles e ao retardar a emissão destes vistos, a República francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, nomeadamente do seu artigo 34.o

Decisão:

A República francesa, ao sujeitar, a partir de 25 de Outubro de 1975, a exportação para outros Estados-membros de batatas da subposição 07.01 A III b) da pauta aduaneira comum à apresentação de uma declaração de exportação previamente visada pelo FORMA, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 34.o do Tratado CEE.

( *1 ) Ungua do processo: francês.