Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/74

N.º do Acórdão
61974CC0068
Data
22/01/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 22 de Janeiro de 1975.
Angelo Alaimo contra Préfet du Rhône.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Lyon - França.
Processo 68-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 22 de Janeiro de 1975 ( *1 )

Ao dispor que os filhos dum nacional dum Estado-membro que esteja ou tenha estado empregado no território de outro Estado-membro são admitidos nos cursos de ensino «nas mesmas condições que os nacionais deste Estado», o artigo 12.o do Regulamento n.o 1612/68 do Conselho tem em vista não apenas as condições de inscrição nos cursos mas também todos os direitos que decorrem da admissão.

( *1 ) Língua original: inglês.