Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/69

N.º do Acórdão
61969CC0068
Data
11/03/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Março de 1970.
Bundesknappschaft contra Elisabeth Brock.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 68-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 11 de Março de 1970 ( *1 )

«1)

O regime instituído pelo Anexo G/I-B, n.o 1, do Regulamento n.o 3, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.o do Regulamento n.o 130/63, é aplicável às pensões devidas por factos ocorridos antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 130/63, portanto, antes de 1 de Janeiro de 1964, e que foram já liquidadas.

2)

Nos casos a que se refere o primeiro ponto, a revisão tem efeitos o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1964. Nos termos do direito comunitário, a revisão efectua-se a pedido dos interessados.»

( *1 ) Língua original: alemão.