Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Março de 1970.
Bundesknappschaft contra Elisabeth Brock.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 68-69.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 11 de Março de 1970 ( *1 )
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«1) |
O regime instituído pelo Anexo G/I-B, n.o 1, do Regulamento n.o 3, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.o do Regulamento n.o 130/63, é aplicável às pensões devidas por factos ocorridos antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 130/63, portanto, antes de 1 de Janeiro de 1964, e que foram já liquidadas. |
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2) |
Nos casos a que se refere o primeiro ponto, a revisão tem efeitos o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1964. Nos termos do direito comunitário, a revisão efectua-se a pedido dos interessados.» |
( *1 ) Língua original: alemão.