Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/63

N.º do Acórdão
61963CC0068
Data
17/03/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Março de 1965.
Hartmut Luhleich contra Comissão da CEEA.
Processo 68-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 17 de Março de 1965 ( *1 )

Deve ser negado provimento ao recurso no processo 68/63.

( *1 ) Língua original: francês.