Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Hartmut Luhleich contra Comissão da CEEA.
Processo 68-63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
8 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 68/63,
Hartmut Luhleich
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom)
Objecto:
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Reforma ou anulação da decisão pela qual a recorrida despediu o recorrente. |
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Acção por omissão dirigida contra o silêncio observado pela recorrida em relação à reclamação administrativa do recorrente de 30 de Agosto de 1962. |
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Pagamento de uma indemnização. |
Decisão:
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1) |
A decisão da recorrida de 20 de Março de 1963, pela qual esta rescindiu o contrato do recorrente, é ilegal e constitutiva de um acto ilícito pelo qual a Comunidade é responsável. |
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2) |
A recorrida é condenada a pagar ao recorrente uma imdemnização de valor equivalente a nove meses dos emolumentos líquidos que o recorrente recebia no momento em que foi efectuado o despedimento. |
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3) |
O pedido do recorrente de pagamento de uma indemnização por acontecimentos independentes da ilegalidade da referida decisão é julgado inadmissível. |
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4) |
O pedido do recorrente de pagamento da quantia de 25706 BFR, a título de coeficiente corrector, é indeferido. |
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5) |
O pedido do recorrente de reembolso de uma quantia que teria investido pessoalmente no seu laboratório em Ispra é julgado inadmissível. |
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6) |
É declarada extinta a instância no que diz respeito ao pedido do recorrente relativo à reforma ou anulação da decisão tácita pela qual a recorrida indeferiu a reclamação de 30 de Agosto de 1962, bem como ao pagamento de uma indemnização devido à pretensa ilegalidade dessa decisão. |
( *1 ) Lingua do processo: francês.