Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-68/63

N.º do Acórdão
61963CJ0068
Data
08/07/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 8 de Julho de 1965.
Hartmut Luhleich contra Comissão da CEEA.
Processo 68-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

8 de Julho de 1965 ( *1 )

No processo 68/63,

Hartmut Luhleich

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom)

Objecto:

Reforma ou anulação da decisão pela qual a recorrida despediu o recorrente.

Acção por omissão dirigida contra o silêncio observado pela recorrida em relação à reclamação administrativa do recorrente de 30 de Agosto de 1962.

Pagamento de uma indemnização.

Decisão:

1)

A decisão da recorrida de 20 de Março de 1963, pela qual esta rescindiu o contrato do recorrente, é ilegal e constitutiva de um acto ilícito pelo qual a Comunidade é responsável.

2)

A recorrida é condenada a pagar ao recorrente uma imdemnização de valor equivalente a nove meses dos emolumentos líquidos que o recorrente recebia no momento em que foi efectuado o despedimento.

3)

O pedido do recorrente de pagamento de uma indemnização por acontecimentos independentes da ilegalidade da referida decisão é julgado inadmissível.

4)

O pedido do recorrente de pagamento da quantia de 25706 BFR, a título de coeficiente corrector, é indeferido.

5)

O pedido do recorrente de reembolso de uma quantia que teria investido pessoalmente no seu laboratório em Ispra é julgado inadmissível.

6)

É declarada extinta a instância no que diz respeito ao pedido do recorrente relativo à reforma ou anulação da decisão tácita pela qual a recorrida indeferiu a reclamação de 30 de Agosto de 1962, bem como ao pagamento de uma indemnização devido à pretensa ilegalidade dessa decisão.

( *1 ) Lingua do processo: francês.