Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-67/63

N.º do Acórdão
61963CC0067
Data
28/01/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Janeiro de 1964.
Société rhénane d'exploitation et de manutention "Sorema" contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo no 67-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 28 de Janeiro de 1964 ( *1 )

Conclui propondo que o recurso seja julgado admissível, mas que lhe seja negado provimento.

( *1 ) Língua original: alemão.