Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-66/77

N.º do Acórdão
61977CC0066
Data
10/11/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 10 de Novembro de 1977.
Petrus Kuyken contra Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening.
Pedido de decisão prejudicial: Arbeidsrechtbank Hasselt - Bélgica.
Processo 66-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 10 de Novembro de 1977 ( *1 )

Conclui que o Tribunal declare que nem o Tratado que institui a CEE nem os regulamentos comunitários relativos à segurança social e à livre circulação de trabalhadores impõem a um Estado-membro a equiparação dos períodos de estudo realizados no estrangeiro àqueles que foram realizados no território nacional para efeito de concessão de um subsídio de desemprego àqueles que, tendo terminado os estudos, procuram o seu primeiro emprego.

( *1 ) Língua original: italiano.