Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-66/77

N.º do Acórdão
61977CJ0066
Data
01/12/1977

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Arbeidsrechtbank Hasselt


Sumário

Acórdão do Tribunal de 1 de Dezembro de 1977.
Petrus Kuyken contra Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening.
Pedido de decisão prejudicial: Arbeidsrechtbank Hasselt - Bélgica.
Processo 66-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 de Dezembro de 1977 ( *1 )

No processo 66/77,

Petrus Kuyken

contra

Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Arbeidsrechtbank (Tribunal de Trabalho) de Hasselt, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das regras de direito comunitário sobre desemprego, tendo como objectivo a livre circulação de trabalhadores no interior da Comunidade.

Decisão:

Nem o Tratado que institui a CEE nem as disposições do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho aplicáveis em matéria de desemprego impõem à instituição competente de um Estado-membro que equipare, para efeito da atribuição do subsídio de desemprego a antigos estudantes que nunca estiveram empregados, os estudos realizados noutro Estado-membro aos realizados num estabelecimento administrado, reconhecido ou subsidiado pelo competente Estado.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.