Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-66/74

N.º do Acórdão
61974CJ0066
Data
18/02/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 18 de Fevereiro de 1975.
Alfonso Farrauto contra Bau-Berufsgenossenschaft.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 66-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

18 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

No processo 66/74,

Alfonso Farrauto

contra

Bau-Berufsgenossenschaft

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht (tribunal federal do contencioso social), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 56.o do Regulamento n.o 4 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1958 (JO de 16.12.1958, p. 597), que fixa as modalidades de aplicação e completa as disposições do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

O termo «directamente» que figura no texto do n.o 2 do artigo 56.o do Regulamento n.o 4 do Conselho deve ser interpretado no sentido de que a comunicação referida por essa disposição deve ser efectuada sem intermediários e que a expedição através dos serviços de correios e telecomunicações preenche essa condição.

( *1 ) Língua do processo: alemão.