Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Julho de 1964.
Governo do Reino dos Países Baixos contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 66/63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Julho de 1964 ( *1 )
No processo 66/63,
Governo do Reino dos Países Baixos
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação das Decisões n. os 5/63 e 6/63, de 20 de Março de 1963, relativas à autorização de venda em comum de combustíveis pelas sociedades mineiras da bacia do Ruhr agrupadas nos consórcios de venda de carvão do Ruhr «Geitling» e «Präsident».
Decisão:
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1) |
É negado provimento ao recurso, sem prejuízo do que é dito abaixo; |
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2) |
É anulada a expressão «ou seus serviços» dos artigos 15.o, n.o 3, das decisões impugnadas. |
( *1 ) Ungira do processo: neerlandês.