Incumprimento de Estado Medicamentos para uso humano Não transposição no prazo fixado Directiva 2004/27/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/27/CE - Medicamentos para uso humano - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-66/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑66/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/27/CE – Medicamentos para uso humano – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34). |
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
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2) |
A Irlanda é condenada nas despesas. |